Celular com defeito deve ser trocado na hora



   






Indo de encontro a uma prática muito comum no mercado de venda de celulares, o Ministério da Justiça determinou que celulares com defeito têm que ser trocados na hora. Atualmente, o que vigora no mercado é a espera de, em média, 30 dias, pois o aparelho é encaminhado à assistência técnica e, se não tiver conserto, é realizada a troca.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, esta medida foi tomada porque o celular se tornou um item de extrema necessidade para as pessoas, desta maneira, a espera de 30 dias pode ser muito prejudicial ao consumidor. Quem tiver problemas com um celular, deve ir até a loja onde ele foi comprado e exigir a troca imediata.

Caso o mesmo aparelho não esteja disponível, é direito do comprador receber o dinheiro de volta ou um abatimento se resolver pegar um modelo mais caro.

Por Camila Porto de Camargo



Comentários

  1. Kadu escreveu:

    Uma coisa que não esta bem esclarecida.
    Esta lei entra em vigor para aquisições de hoje em diante ou para todos os aparelhos adiquiridos anteriormente a promulgação da lei???
    Tenho um aparelho que ja foi trocado mais de 04 vezes (BlackBerry Storm) e o ultimo troca data de 03 semanas.
    O aparelho citado esta incluido nesta obrigatoriedade??
    E em caso de aparelhos adiquiridos em loja que não seja propria, o consumidor deve recorrer a quem??
    Em caso de negativa, tanto da loja (revendedor autorizado, loja propria, ou megastore) a quem o consumidor deve recorrer????

    Grato.

  2. ChrOm escreveu:

    Isso não é Lei é apenas uma nota tecnica, as revendas não são obrigadas a seguir este procedimento se não quiserem…

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