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Indo de encontro a uma prática muito comum no mercado de venda de celulares, o Ministério da Justiça determinou que celulares com defeito têm que ser trocados na hora. Atualmente, o que vigora no mercado é a espera de, em média, 30 dias, pois o aparelho é encaminhado à assistência técnica e, se não tiver conserto, é realizada a troca.
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, esta medida foi tomada porque o celular se tornou um item de extrema necessidade para as pessoas, desta maneira, a espera de 30 dias pode ser muito prejudicial ao consumidor. Quem tiver problemas com um celular, deve ir até a loja onde ele foi comprado e exigir a troca imediata.
Caso o mesmo aparelho não esteja disponível, é direito do comprador receber o dinheiro de volta ou um abatimento se resolver pegar um modelo mais caro.
Por Camila Porto de Camargo

Uma coisa que não esta bem esclarecida.
Esta lei entra em vigor para aquisições de hoje em diante ou para todos os aparelhos adiquiridos anteriormente a promulgação da lei???
Tenho um aparelho que ja foi trocado mais de 04 vezes (BlackBerry Storm) e o ultimo troca data de 03 semanas.
O aparelho citado esta incluido nesta obrigatoriedade??
E em caso de aparelhos adiquiridos em loja que não seja propria, o consumidor deve recorrer a quem??
Em caso de negativa, tanto da loja (revendedor autorizado, loja propria, ou megastore) a quem o consumidor deve recorrer????
Grato.
Isso não é Lei é apenas uma nota tecnica, as revendas não são obrigadas a seguir este procedimento se não quiserem…